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Visto é o campeão de dúvidas para aqueles que estão indo para o Canadá.

Para os brasileiros que desejam estudar no Canadá, existem dois tipos de visto. O primeiro, “Visto de Residente temporário (Visitante)” - destinado aos estudantes com a intenção de estudar por um tempo inferior a 6 meses. O segundo visto - “Permissão de Estudo”, ou “Visto de Estudante” - é destinado a aqueles que desejam estudar no Canadá por um período maior do que 6 meses.

Caso o estudante aplique para um curso com duração inferior a 6 meses mas tem planos de fazer outros cursos em seguida, ele deve optar pela “Permissão de Estudo” antes de sair do Brasil. Esse procedimento irá permitir que o estudante aplique para uma extensão do visto para outro curso quando estiver no Canadá. A permissão de estudo não pode ser emitida no Canadá, apenas renovada, portanto a pessoa já deve sair com ela do Brasil. Essa regra se aplica para qualquer tipo de curso ou programa de estudo.

Se você pretende ficar no Canadá por um período menor do que 6 meses, você deve tirar o visto de visitante. Esse visto serve tanto como para turismo, quanto também para fazer cursos de curto período (menor que 6 meses). Caso seus planos sejam estudar por mais de 6 meses, você deve pedir o visto de estudante. Esse visto exige que o candidato faça exames médicos em consultórios indicados pelo próprio Consulado Canadense no Brasil. Vale lembrar mais uma vez que se você for para o Canadá com visto de visitante você não poderá trocá-lo por um visto de estudante. Neste caso você teria que voltar ao Brasil para trocar de visto (ou ir para os EUA, caso você tenha visto norte-americano válido)

Ninguém, nem mesmo o consulado, garante que você consiga seu visto. Você tem que mandar todos os documentos necessários na sua aplicação. A dica é ser sempre sincero em tudo e não esconder nada do consulado. Jamais envie documentos alterados. A falta de transparência nos documentos e comprovantes podem fazer com que o consulado negue seu visto – mesmo você atendendo aos requisitos deles.

Quando enviar os extratos bancários envie cópias adquiridas no banco. Evite usar extratos impressos pela Internet. Tanto o consulado quanto qualquer agência de viagem não podem em nenhuma circunstância garantir e prometer que você irá obter seu visto. Fique atento a propagandas enganosas.

Documentos Necessários:

VISTO DE ENTRADA PARA RESIDENTE TEMPORÁRIO

*Para turistas, negócios e estudantes com prazo de até 6 meses.

  1. Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses
  2. Passaporte anterior com vistos mesmo que vencidos, se houver
  3. 01 fotografia 3 x 4 ou 5 x 7 recente (a fotografia deve ser em papel liso e brilhante)
  4. Cópia da Carteira de Trabalho com os 03 (três) últimos holerites ou Cópia do Contrato Social com o último DECORE do requerente ou do Patrocinador
  5. Carta do Empregador - declarando férias ou licença do funcionário
  6. Cópia Integral da Última Declaração de Imposto de Renda com o Recibo de Entrega (do requerente e/ou do Patrocinador)
  7. Prova de escolaridade (somente para os estudantes) - cópia do último boleto bancário pago
  8. Para profissionais liberais: Cópia da prova de capacitação (OAB, C.R.C., C.R.P., C.R.A., C.R.O., C.R.E.A., C.R.M.)
  9. Cópia dos 03 (três) últimos extratos bancários consolidados
  10. Formulário próprio assinado pelo requerente
  11. Formulário adicional preenchido e assinado pelo requerente
  12. Para menores viajando desacompanhado: Autorização de viagem com firma reconhecida dos pais
  13. Se estudos (até 06 meses): Comprovante de matrícula no Canadá (Accept)

Obs.: As cópias dos documentos solicitados não serão devolvidas pelo Consulado Canadense.

PERMISSÃO DE ESTUDOS

*Para estudantes com permanência acima de 6 meses.

  1. Passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses
  2. Passaporte anterior com vistos mesmo que vencidos, se houver
  3. Cópia das páginas 01, 02 e 03 do passaporte atual
  4. 02 fotos 3 x 4 ou 4 x 4 ou 5 x 7 recentes
  5. Formulário Aplication for a Student Authorization assinado pelo requerente
  6. Formulário Adicional preenchido e assinado pelo requerente
  7. Para menores viajando desacompanhado: Autorização de viagem com firma reconhecida dos pais
  8. Cópia da Carta de Aceitação da Instituição de Ensino no Canadá. Quando menor apresentar uma Carta de Custódia, emitida pela escola Canadense
  9. Cópia da Declaração de Imposto de Renda do requerente ou de quem for dependente
  10. Cópia da Carteira de Trabalho com os 03 (três) últimos holerites ou Cópia do Contrato Social com o último DECORE do requerente ou do patrocinador
  11. Carta do Empregador declarando férias ou licença do funcionário
  12. Se estudante: Cópia da Prova de Escolaridade (último pagamento ou declaração da escola)
  13. Carta Patrocínio (Declaração do Patrocinador se responsabilizando pelas despesas decorrentes da viagem, com firma reconhecida) - Consultar Maguimo
  14. Para profissionais liberais: Cópia da prova de capacitação (O.A.B., C.R.C., C.R.P., C.R.A., C.R.O., C.R.E.A., C.R.M.)
  15. Cópia dos 03 (três) últimos extratos bancário consolidados
  16. Exame médico: o requerente do visto de estudos com permanência superior à 6 meses, deverá submeter-se a exames médicos exigidos pelo Governo Canadense, dirigindo-se à um dos médicos credenciados abaixo relacionados

Obs.: As cópias dos documentos solicitados não serão devolvidos pelo Consulado Canadense.